Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS RESTAURADORES AMBIENTAIS DO RIO ARARANDEUA SOFRIDO é pessoa jurídica civil de direito privado, sem fins econômicos, nos termos da legislação em vigor, doravante neste Estatuto simplesmente denominada de ARARAS.

Endereço provisório: Espaço Cultural Jatobardos (Ilha do Aconchego), Rua Raul Silva, 329, final da Rua Carlos dos Anjos (Karícias Motel) – Bairro Gusmão – Rondon do Pará-PA

 Art. 2º. Com número ilimitado de sócios, a ARARAS reger-se-á por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação em vigor.

 Parágrafo Único – Tem a ARARAS sede e foro na cidade de Rondon do Pará, Estado do Pará e sua duração será por tempo indeterminado.

Art. 3º.

I – Congregar os ambientalistas gostadores do Rio Ararandeua, ribeirinhos, pescadores e pessoas amantes do eco turismo e esportes aquáticos que morem nas margens do Rio Ararandeua e seus afluentes, da sua nascente até a foz;

II – Conscientizar, os associados da importância de preservar o Rio;

III – Promover palestras educativas sobre a importância de manter vivos a fauna e a flora, evitando assim, o desmatamento da mata ciliar, despejo de esgotos e lixo em suas águas;

IV – Incentivar a recomposição (reflorestamento) da mata ciliar;

V – Incentivar e despertar o pensamento de usar o rio como meio de transporte e  viabilidade sócio-econômico como fonte de renda para o turismo regional;

VI – Promover o desenvolvimento regional integrado e sustentável, participando de programas, fóruns e conselhos que tenham objetivos afins;

VII – Incentivar projetos beneficiários para aqueles que queiram fazer balneários com fins turísticos ao longo do rio;

VIII – Desenvolver intercâmbios com outras entidades congêneres;

IX – Zelar pelos legítimos interesses dos seus membros, representando-os junto a instâncias competentes;

X – Promover o desenvolvimento científico para sustentabilidade da bacia do Rio Ararandeua;

XI – Promover a articulação dos atores sociais responsáveis pela tomada de decisões que afetem as políticas públicas dos recursos hídricos;

XII – Identificar os usuários das suas águas;

XIII – Identificar os conflitos pelo uso da água e gerenciá-los;

XIV – Promover a Educação Ambiental e a defesa do meio ambiente e dos direitos coletivos;

XV – Cobrar do poder público competente, providências que venha beneficiar o rio e seus afluentes no que diz respeito a sua preservação;

XVI – Cultivar a harmonia e fraternidade entre seus membros, promovendo o lazer e a cultura e o ECOTURISMO como direitos básicos.

 CAPÍTULO II

AS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS E DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art. 4º. São instâncias deliberativas e órgãos administrativos da ARARAS:

I – Assembléia Geral de Sócios;

II – Conselho Deliberativo;

III – Diretoria Executiva.

Art. 5º. A Assembléia Geral é formada por todos os sócios que estejam no exercício pleno de seus direitos, sendo a instância máxima deliberativa, devendo analisar e aprovar os relatórios financeiros e de atividades da Diretoria Executiva, bem como eleger e destituir os dirigentes e conselheiros, deliberando por maioria simples de votos, salvo nas exceções estabelecidas neste Estatuto.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e extraordinariamente quando convocada pela Diretoria Executiva, pelo Diretor Presidente ou por um quinto dos sócios em dias com suas obrigações estatutárias e legais, sempre com sua pauta definida no ato das convocações e com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, através de aviso na imprensa local ou correspondência aos sócios.

 Art. 6º. O Conselho Deliberativo é o órgão intermediário de deliberação, reunindo-se ordinariamente a cada trimestre ou extraordinariamente quando convocado pelo Diretor Presidente ou por um terço dos Conselheiros, com a incumbência de analisar e aprovar o relatório financeiro e o plano de ações da ARARAS, criar, compor ou extinguir departamentos vinculados à Diretoria Executiva, assim como definir valores e periodicidade da contribuição financeira dos sócios para o sustento da associação.

§ 1º. O Conselho Deliberativo é composto por (4) quatro sócios eleitos para este fim e pelo Diretor Presidente.

§ 2º. As decisões das instâncias deliberativas e administrativas serão notificadas às partes diretamente interessadas num prazo de até 03 (três) dias úteis pessoalmente, através de correspondência registrada com aviso de recebimento ou de edital afixado na sede da entidade, da Prefeitura, Secretaria de Tecnologia e Meio Ambiente e Turismo e da Câmara de Vereadores, cabendo recurso pela parte interessada até 30 (dias) a partir da data da notificação.

Art. 7º. A Diretoria Executiva é responsável pela gestão administrativa da ARARAS, responsabilizando-se pela coordenação das ações necessárias para o cumprimento dos objetivos da associação, com mandato de 2 (dois) anos, observado o estabelecido no art. 19 com direito a uma reeleição para os mesmos cargos, sendo composta pelos seguintes cargos:

a)    Diretor Presidente

b)    Diretor Vice-Presidente

c)    Diretor Secretário Executivo

d)    Diretor Tesoureiro (financeiro)

e)    Conselho Deliberativo

f)     Diretor Vogal

 Parágrafo único – Ao Diretor Presidente e ao Diretor Financeiro caberá manter seu crédito financeiro pessoal em dias junto à comunidade, de modo a não prejudicar as atividades da Associação.

Art. 8º. São atribuições dos diretores executivos:

I – Diretor Presidente:

a) Cumprir e fazer cumprir todas as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

b) Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;

c) Dirigir as reuniões e assembléias;

d) Assinar com o Diretor Tesoureiro, cheques e qualquer documento que envolva recursos financeiros e bens patrimoniais.

 II – Diretor Vice-Presidente:

a)    Substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos ou na vacância;

b)    Executar demais atribuições delegadas pela Diretoria Executiva ou pelo Diretor Presidente.

III – Diretor Secretário Executivo:

a)    Responsabilizar-se pelo registro de atas e relatórios das reuniões e assembléias;

b)    Manter em dia os arquivos, lista e controle de presença de sócios;

c)    Apresentar trimestralmente ao Conselho Deliberativo e anualmente a Assembléia Geral o relatório de execução de atividades da Associação;

d)    Executar demais atribuições delegadas pela Diretoria Executiva ou pelo Diretor Presidente.

 IV – Diretor Tesoureiro:

a)    Manter a guarda o controle patrimonial da Associação;

b)    Assinar com o Diretor Presidente cheques e qualquer documento que envolva recursos financeiros e bens patrimoniais;

c)    Apresentar trimestralmente para o Conselho Deliberativo o relatório financeiro;

d)    Disponibilizar para qualquer averiguação de qualquer associado que esteja em pleno gozo de seus direitos os documentos financeiros da Associação, quando requerido com até 03 (três) dias úteis de antecedência;

e)    Apresentar anualmente para a Assembléia Geral o balanço financeiro da Associação;

f)     Manter o registro diário de entradas e saídas financeiras da Associação;

g)    Executar demais atribuições delegadas pela Diretoria Executiva ou pelo Diretor Presidente.

V – Diretor Vogal:

a) Substituir qualquer diretor na sua impossibilidade ou vacância;

b) Executar demais atribuições delegadas pela Diretoria Executiva ou pelo Diretor Presidente.

 Parágrafo Único – Os diretores que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, poderão ser substituídos pelo Conselho Deliberativo.

 OBJETIVOS

I – Congregar os ambientalistas gostadores do Rio Ararandeua, ribeirinhos, pescadores e pessoas amantes do eco turismo e esportes aquáticos que morem nas margens do Rio Ararandeua e seus afluentes, da sua nascente até a foz;

II – Conscientizar, os associados da importância de preservar o Rio;

III – Promover palestras educativas sobre a importância de manter vivos a fauna e a flora, evitando assim, o desmatamento da mata ciliar, despejo de esgotos e lixo em suas águas;

IV – Incentivar a recomposição (reflorestamento) da mata ciliar;

V – Incentivar e despertar o pensamento de usar o rio como meio de transporte e viabilidade sócio-econômico como fonte de renda para o turismo regional;

VI – Promover o desenvolvimento regional integrado e sustentável, participando de programas, fóruns e conselhos que tenham objetivos afins;

VII – Incentivar projetos beneficiários para aqueles que queiram fazer balneários com fins turísticos ao longo do rio;

VIII – Desenvolver intercâmbios com outras entidades congêneres;
IX – Zelar pelos legítimos interesses dos seus membros, representando-os junto a instâncias competentes;

X – Promover o desenvolvimento científico para sustentabilidade da bacia do Rio Ararandeua;

XI – Promover a articulação dos atores sociais responsáveis pela tomada de decisões que afetem as políticas públicas dos recursos hídricos;

XII – Identificar os usuários das suas águas;

XIII – Identificar os conflitos pelo uso da água e gerenciá-los;

XIV – Promover a Educação Ambiental e a defesa do meio ambiente e dos direitos coletivos;

XV – Cobrar do poder público competente, providências que venha beneficiar o rio e seus afluentes no que diz respeito a sua preservação;

XVI – Cultivar a harmonia e fraternidade entre seus membros, promovendo o lazer e a cultura e o ECOTURISMO como direitos básicos.
 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS.

Art. 9º. Serão admitidos como sócios, os ambientalistas gostadores do Rio Ararandeua, ribeirinhos, pescadores e pessoas amantes do ecoturismo e esportes aquáticos, sem distinções de sexo, idade, cor, credo religioso, e que desenvolvam atividades ligadas ao seu perfil profissional ou aos fins da ARARAS.

§ 1º. Caberá ao Conselho Deliberativo, ouvida a Diretoria Executiva e ad referendum da Assembléia Geral, deliberar pela admissão e demissão de sócios.

§ 2º. No procedimento de demissão de sócio, será aplicado o princípio da ampla defesa e caberá recurso à Assembléia Geral.

Art. 10. Os sócios contribuirão financeiramente, de forma regular, para o sustento da associação, de acordo com deliberação da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo.

Art. 11. São direitos dos sócios:

a) Participar de todas as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias da Associação;

b) Emitir opinião e discutir matérias de relevância em qualquer instância;

c) Exercer o direito de voto na Assembléia Geral e nas instâncias para quais tenha sido eleito, caso esteja com suas obrigações associativas em dias e no pleno exercício de seus direitos;

d) Participar dos eventos e programações da Associação;

e) Ser votado para as instâncias, quando estiver com suas obrigações associativas em dias e no pleno exercício de seus direitos;

 Art. 12. São deveres dos sócios:

a) Respeitar as normas estabelecidas neste estatuto, no Regimento Interno e na legislação em vigor;

b) Contribuir financeiramente com regularidade para o sustento da Associação;

c) Acatar as deliberações das instâncias, com direito recursal à instância imediatamente superior;

d) Zelar pelo bom nome da Associação;

e) Participar com regularidade das reuniões e assembléias das instâncias para as quais foi eleito ou tenha sido convocado formalmente;

f) Evitar a partidarização política das atividades da Associação.

 Parágrafo Único – A penalidade aos sócios pelo descumprimento de suas obrigações será aplicada pelo Conselho Deliberativo, ouvida a Diretoria Executiva, cabendo recurso da parte interessada à instância imediatamente superior, variando da advertência por escrito, suspensão temporária de direitos e demissão do quadro associativo. 

 CAPÍTULO IV

DA RENDA E DO PATRIMÔNIO

Art. 13. O patrimônio e a renda da Associação serão compostos pelas contribuições financeiras dos sócios, doações, auxílios e subvenções, pelos bens móveis ou imóveis, pelas rendas e juros de depósitos bancários e aplicação financeira, pelos saldos de exercícios financeiros anteriores transferidos para a conta patrimonial, por valores advindos de suas atividades comunitárias e financiamento a projetos e programas que atendam as finalidades da Associação.

Art. 14. Os dirigentes e sócios não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão por comprovada culpa no desempenho de suas funções.

Art. 15. A receita da Associação será utilizada única e exclusivamente para a consecução de suas finalidades e não será admitida a remuneração de seus dirigentes pelo exercício de suas funções, bem como a distribuição de excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, vantagens, bonificações ou participação em parcela do patrimônio da Associação a qualquer dos seus sócios ou dirigentes.

§ 1º. A Diretoria adotará prática de gestão administrativa necessária e suficiente para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

§ 2º. Poderão ser remunerados os coordenadores de projetos e aqueles que prestam serviços específicos, respeitados, em todos os casos, os valores praticados na região onde exercem suas atividades.

Art. 16. A diretoria executiva é responsável pela prestação de contas, onde serão observados:

I – os princípios fundamentais da contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;

II – a publicidade, por meio de distribuição a todos os sócios, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os disponíveis ao exame de qualquer cidadão interessado;

III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento prévio ou no Regimento Interno;

IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

 Art. 17. No desenvolvimento das atividades serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

 CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. Este estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, sendo exigido o voto dois terços dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, ou com pelo menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 19. Todos os mandatos encerrarão sempre no mês de julho, devendo a primeira diretoria eleita no ato de fundação da associação ter seu mandato encerrado em julho de 2011.

Art. 20. O processo eleitoral e as eleições serão reguladas no Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo ad referendum da Assembléia Geral, ocorrendo sempre no mês de julho, aplicando-se o princípio do voto universal e secreto.

Art. 21. Em caso de extinção da ARARAS, deliberada por dois terços dos sócios com suas obrigações em dias, em Assembléia Geral convocada para este fim, seu patrimônio líquido será revertido à outra pessoa jurídica de direito privado com o mesmo objetivo social e qualificação nos termos da Lei 9790/99, respeitado o mesmo quorum estabelecido para alteração do estatuto.

Art. 22. É expressamente vetado o uso da denominação em atos que envolvam a ARARAS em obrigações relativas a negócios estranhos ao objetivo social.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, ad referendum da Assembléia Geral.

 

Rondon do Pará, 17 de julho de 2009